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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 3º

Os veículos de serviço, de acordo com o CTB, classificam-se como:

I

de passageiro;

II

de carga;

III

misto; e

IV

tração.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008