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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 23

É proibido o uso de veículo oficial ao servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008