Artigo 2º, Parágrafo 4, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os veículos oficiais, inclusive aqueles cedidos ao Estado por terceiros, classificam-se em:
I
de representação; e
II
de serviço.
§ 1º
Compete à SEPLAG definir a especificação dos veículos oficiais, com o apoio do órgão ou entidade demandante. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
§ 2º
O veículo de representação tem placa de identificação especial prevista no § 3º do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB regulamentado pela Resolução Nº 32, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - destinando-se ao uso pessoal das seguintes autoridades:
I
Governador do Estado;
II
Vice-Governador do Estado; e
III
Secretário de Estado, Advogado-Geral do Estado, Auditor-Geral do Estado, Ouvidor-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Chefe do Gabinete Militar do Governador, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe da Polícia Civil.
§ 3º
O Gabinete Militar do Governador poderá manter veículos de representação destinados ao atendimento de visitantes oficiais do Estado.
§ 4º
Os veículos de representação reservados às autoridades abaixo relacionadas serão identificados com placas oficiais brancas, destinando-se, exclusivamente, aos deslocamentos necessários ao exercício da função:
I
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "I - Secretário-Adjunto de Estado;"
II
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "II - Advogado-Geral Adjunto, Auditor-Geral Adjunto, Ouvidor-Geral Adjunto, Defensor Público-Geral Adjunto;"
III
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "III - Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;"
IV
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "IV - Chefe-Adjunto da Polícia Civil;"
V
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "V - Subsecretário de Estado;"
VI
Presidente de Fundação e Diretor-Geral de Autarquia; e
VII
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 46.289, de 31/7/2013.) Dispositivo revogado: "VII - Vice-Presidente e Vice-Diretor Geral, de Fundações e Autarquias."
§ 5º
Para efeito de controle via sistema, a SEPLAG definirá a sub-classe dos veículos citados nos §§ 2º e 4º. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
§ 6º
Será destinado apenas um veículo para atendimento ao ocupante de cada cargo relacionado nos §§ 2º e 4º, não sendo permitido veículo reserva.