Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007


Art. 8º

Na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 6º e 7º, os pagamentos eventualmente feitos serão considerados como início de pagamento, sem a incidência de qualquer desconto.