Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte que será formalizada mediante:
I
requerimento protocolizado na forma prevista no art. 5º;
II
pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de março de 2008; e
III
aceitação da garantia na hipótese prevista no inciso IV do § 2º do art. 3º.