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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007


Art. 2º

O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte que será formalizada mediante:

I

requerimento protocolizado na forma prevista no art. 5º;

II

pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de março de 2008; e

III

aceitação da garantia na hipótese prevista no inciso IV do § 2º do art. 3º.