Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia-Geral do Estado autorizadas a editar normas complementares necessárias à implementação e ao controle do programa de que trata este Decreto.