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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.692 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1º

– Os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, e pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, na forma dos Decretos nº 44.405, de 7 de novembro de 2006, e nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, ficam dispensados de efetuar o registro no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, a eles não se aplicando o disposto no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, exceto as disposições concernentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP. (Artigo com redação dada pelo art. 65 do Decreto nº 45.902, de 17/1/2012.)