Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.691 de 27 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Núcleo a que se refere este Decreto exerce função de assessoramento dos Secretários de Estado e será composto por, no mínimo, três servidores integrantes dos quadros das Secretarias de Estado representadas no Plenário do COPAM ou das entidades da administração indireta a elas vinculadas, nomeados por meio de resolução conjunta das respectivas Secretarias de Estado, para o exercício das atribuições a que se refere o art. 4º. ............................................................... § 2º O coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental - NGA será indicado pela respectiva Secretaria de Estado na resolução de que trata o caput." (nr)