Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.691 de 27 de dezembro de 2007
Altera o Decreto 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA nas Secretarias de Estado. (O Decreto nº 44.691, de 27/12/2007, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 45.761, de 18/10/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Núcleo a que se refere este Decreto exerce função de assessoramento dos Secretários de Estado e será composto por, no mínimo, três servidores integrantes dos quadros das Secretarias de Estado representadas no Plenário do COPAM ou das entidades da administração indireta a elas vinculadas, nomeados por meio de resolução conjunta das respectivas Secretarias de Estado, para o exercício das atribuições a que se refere o art. 4º. ............................................................... § 2º O coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental - NGA será indicado pela respectiva Secretaria de Estado na resolução de que trata o caput." (nr)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho ====================================== Data da última atualização: 28/2/2014.