Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.685 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 4º do Decreto nº 44.424, de 2006, fica acrescido dos §§ 8º e 9º e passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º........................................... § 8º O Plano de Trabalho, o Plano de Ação e o Plano de Serviços tramitarão eletronicamente e serão assinados por meio de certificação digital. § 9º Integram-se ao Sistema de Gestão de Convênios- módulo Saída - SIGCON-Saída, o plano de ação e o plano de serviços previstos no § 13 do art. 2º, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto."(nr)