Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Gerência de Atividades Comunitárias tem como finalidade coordenar e executar atividades a serem desenvolvidas com ou para a comunidade, competindo-lhe:

I

contatar instituições para a celebração de convênios e ou contratos que visem à realização de atividades socioculturais;

II

propor à Presidência da Fundação a assinatura de contratos e ou convênios para a realização de concursos culturais, seminários, palestras, projetos, cursos, assessorias, consultorias, congressos e outras atividades socioculturais;

III

responsabilizar-se por eventos promovidos, no âmbito de sua atuação, em todas as suas fases; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Gerência de Tecnologia Educacional