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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 31

A Gerência de Atividades Comunitárias tem como finalidade coordenar e executar atividades a serem desenvolvidas com ou para a comunidade, competindo-lhe:

I

contatar instituições para a celebração de convênios e ou contratos que visem à realização de atividades socioculturais;

II

propor à Presidência da Fundação a assinatura de contratos e ou convênios para a realização de concursos culturais, seminários, palestras, projetos, cursos, assessorias, consultorias, congressos e outras atividades socioculturais;

III

responsabilizar-se por eventos promovidos, no âmbito de sua atuação, em todas as suas fases; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Gerência de Tecnologia Educacional