Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Atividades Comunitárias tem como finalidade coordenar e executar atividades a serem desenvolvidas com ou para a comunidade, competindo-lhe:
I
contatar instituições para a celebração de convênios e ou contratos que visem à realização de atividades socioculturais;
II
propor à Presidência da Fundação a assinatura de contratos e ou convênios para a realização de concursos culturais, seminários, palestras, projetos, cursos, assessorias, consultorias, congressos e outras atividades socioculturais;
III
responsabilizar-se por eventos promovidos, no âmbito de sua atuação, em todas as suas fases; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Gerência de Tecnologia Educacional