Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Vice-Diretor-Geral compete:

I

auxiliar o Diretor-Geral na administração da Autarquia;

II

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;

III

supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Autarquia; e

IV

exercer outras atividades correlatas.