Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Vice-Diretor-Geral compete:
I
auxiliar o Diretor-Geral na administração da Autarquia;
II
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;
III
supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Autarquia; e
IV
exercer outras atividades correlatas.