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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 10

Ao Vice-Diretor-Geral compete:

I

auxiliar o Diretor-Geral na administração da Autarquia;

II

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;

III

supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Autarquia; e

IV

exercer outras atividades correlatas.