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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 8º

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da AUGE, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, contratos ou instrumentos congêneres em que a Auditoria-Geral do Estado seja parte;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional