Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da AUGE, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, contratos ou instrumentos congêneres em que a Auditoria-Geral do Estado seja parte;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional