Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto e imediato ao Auditor-Geral do Estado e ao Auditor-Geral Adjunto do Estado, competindo-lhe:
I
assessorar o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto do Estado no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
providenciar e coordenar as atividades de representação institucional;
III
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Auditor-Geral do Estado e Auditor-Geral Adjunto do Estado;
IV
providenciar o atendimento às consultas e a análise dos requerimentos enviados ao Auditor-Geral do Estado ou Auditor-Geral Adjunto do Estado, encaminhando os assuntos pertinentes às diversas unidades da AUGE;
V
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação da Auditoria-Geral do Estado; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica