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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto e imediato ao Auditor-Geral do Estado e ao Auditor-Geral Adjunto do Estado, competindo-lhe:

I

assessorar o Auditor-Geral do Estado e o Auditor-Geral Adjunto do Estado no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

providenciar e coordenar as atividades de representação institucional;

III

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Auditor-Geral do Estado e Auditor-Geral Adjunto do Estado;

IV

providenciar o atendimento às consultas e a análise dos requerimentos enviados ao Auditor-Geral do Estado ou Auditor-Geral Adjunto do Estado, encaminhando os assuntos pertinentes às diversas unidades da AUGE;

V

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação da Auditoria-Geral do Estado; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Jurídica