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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 15

A Superintendência de Central de Auditoria de Gestão tem por finalidade promover o acompanhamento e a avaliação do desempenho da gestão pública para subsidiar as decisões e implementações de políticas públicas, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria nos programas governamentais, bem como nos instrumentos de contratualização celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a contribuir para as decisões governamentais e a transparência das ações do governo;

II

planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria nas contas públicas do Poder Executivo, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

III

acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual do Poder Executivo, bem como a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, o PPAG e o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria de Contas