Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Superintendência de Central de Auditoria de Gestão tem por finalidade promover o acompanhamento e a avaliação do desempenho da gestão pública para subsidiar as decisões e implementações de políticas públicas, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria nos programas governamentais, bem como nos instrumentos de contratualização celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a contribuir para as decisões governamentais e a transparência das ações do governo;
II
planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria nas contas públicas do Poder Executivo, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III
acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual do Poder Executivo, bem como a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, o PPAG e o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Auditoria de Contas