Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo às unidades administrativas da AUGE, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
gerir os arquivos da AUGE, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI
acompanhar o consumo de insumos pela Auditoria-Geral do Estado, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
VII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;
VIII
providenciar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Auditoria-Geral do Estado, assim como fornecer suporte técnico ao usuário; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Recursos Humanos