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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 10

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo às unidades administrativas da AUGE, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerir os arquivos da AUGE, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela Auditoria-Geral do Estado, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;

VIII

providenciar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Auditoria-Geral do Estado, assim como fornecer suporte técnico ao usuário; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Recursos Humanos