Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.627 de 28 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a publicar as instruções necessárias à execução deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.828, de 27/12/2019.)