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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.627 de 28 de setembro de 2007

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Art. 5º

– Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a publicar as instruções necessárias à execução deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.828, de 27/12/2019.)

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.627 /2007