Artigo 4º, Inciso I, Alínea m do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.627 de 28 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As listas tríplices específicas para cada Câmara serão elaboradas pelas seguintes entidades da sociedade civil:
I
para as Câmaras de Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
a
Academia Mineira de Letras;
b
Associação Brasileira de Avaliação Educacional – ABRAVE/MG;
c
Associação de Escolas Católicas de Minas Gerais – AEC;
d
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
e
Associação de Professores Públicos de Minas Gerais – APPMG;
f
Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino – COGEIME;
g
Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – FITEE;
h
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
i
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
j
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SINDUTE/MG;
l
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – Secretaria Regional de Minas Gerais – SBPC/MG;
m
União Colegial de Minas Gerais – UCMG;
n
União dos Dirigentes da Educação Municipais – UNDIME/MG;
o
Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.272, de 23/9/2021.)
p
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)
q
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)
II
para a Câmara de Educação Superior:
a
Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED;
b
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES;
c
Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM;
d
Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior de Minas Gerais – AFEESMIG;
e
Associação Mineira de Arte Educação – AMARTE;
f
Associação Mineira dos Centros Universitários – AMICEU;
g
Academia Mineira Letras;
h
Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP;
i
Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – IPES;
j
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
l
Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP;
m
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES;
n
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO/MG;
o
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC – Secretaria Regional de Minas Gerais; e
p
União Estadual dos Estudantes – UEE/MG;
q
Fundação João Pinheiro – FJP. (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)