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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.627 de 28 de setembro de 2007

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Art. 4º

– As listas tríplices específicas para cada Câmara serão elaboradas pelas seguintes entidades da sociedade civil:

I

para as Câmaras de Ensino Fundamental e do Ensino Médio:

a

Academia Mineira de Letras;

b

Associação Brasileira de Avaliação Educacional – ABRAVE/MG;

c

Associação de Escolas Católicas de Minas Gerais – AEC;

d

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

e

Associação de Professores Públicos de Minas Gerais – APPMG;

f

Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino – COGEIME;

g

Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – FITEE;

h

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

i

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;

j

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SINDUTE/MG;

l

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – Secretaria Regional de Minas Gerais – SBPC/MG;

m

União Colegial de Minas Gerais – UCMG;

n

União dos Dirigentes da Educação Municipais – UNDIME/MG;

o

Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.272, de 23/9/2021.)

p

Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)

q

União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)

II

para a Câmara de Educação Superior:

a

Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED;

b

Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES;

c

Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM;

d

Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior de Minas Gerais – AFEESMIG;

e

Associação Mineira de Arte Educação – AMARTE;

f

Associação Mineira dos Centros Universitários – AMICEU;

g

Academia Mineira Letras;

h

Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP;

i

Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – IPES;

j

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

l

Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP;

m

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES;

n

Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO/MG;

o

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC – Secretaria Regional de Minas Gerais; e

p

União Estadual dos Estudantes – UEE/MG;

q

Fundação João Pinheiro – FJP. (Alínea acrescentada pelo art. 2º do Decreto nº 48.807, de 26/4/2024.)

Art. 4º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.627 /2007