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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.627 de 28 de setembro de 2007

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Art. 1º

– Este Decreto estabelece procedimentos para a indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros, nos termos do 1º da Lei Delegada nº 172, de 25 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.627 /2007