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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.613 de 11 de setembro de 2007

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Art. 7º

O Secretário de Estado de Agricultura , Pecuária e Abastecimento poderá publicar resolução contendo o regulamento da Feira de Touros, bem como adotar as medidas complementares necessárias ao desenvolvimento do PRÓ-GENÉTICA.