Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.613 de 11 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários para execução do Programa, tanto com os órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal, como com parceiros privados, observada a legislação pertinente.