Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.613 de 11 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino do Estado de Minas Gerais - PRÓ-GENÉTICA, previsto na Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, com o objetivo de dar cumprimento à política estadual dirigida ao aprimoramento do rebanho bovino do Estado e o conseqüente fortalecimento das cadeias produtivas da carne e do leite.