Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A secretaria executiva é o órgão de apoio e de suporte administrativo do Plenário, da Presidência e das Câmaras Setoriais.
§ 1º
As reuniões do Plenário e das Câmaras setoriais ocorrerão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
§ 3º
O secretário-executivo do Conselho será servidor da SEDRU, indicado pelo Presidente do Conselho.
§ 4º
As Câmaras Regionais se reunirão em entidades que firmarem convênio com a SEDRU com tal finalidade.