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Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007

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Art. 9º

A secretaria executiva é o órgão de apoio e de suporte administrativo do Plenário, da Presidência e das Câmaras Setoriais.

§ 1º

As reuniões do Plenário e das Câmaras setoriais ocorrerão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.

§ 3º

O secretário-executivo do Conselho será servidor da SEDRU, indicado pelo Presidente do Conselho.

§ 4º

As Câmaras Regionais se reunirão em entidades que firmarem convênio com a SEDRU com tal finalidade.