Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário, instância máxima de deliberação do Conselho, é constituído pelos membros referidos no art. 4º, competindo-lhe:
I
aprovar o regimento interno do Conselho;
II
deliberar sobre propostas da Presidência, em especial as que visem:
a
à criação de câmaras setoriais regionais, à definição de sua composição e suas atribuições;
b
à extinção de câmaras setoriais regionais.
III
deliberar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Presidência ou pelas câmaras setoriais permanentes e regionais;
IV
referendar as decisões da Presidência, quando tomadas ad referendum; e
V
exercer outras atribuições previstas no regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno do Conselho será aprovado na forma definida por deliberação, e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.