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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007

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Art. 7º

O Plenário, instância máxima de deliberação do Conselho, é constituído pelos membros referidos no art. 4º, competindo-lhe:

I

aprovar o regimento interno do Conselho;

II

deliberar sobre propostas da Presidência, em especial as que visem:

a

à criação de câmaras setoriais regionais, à definição de sua composição e suas atribuições;

b

à extinção de câmaras setoriais regionais.

III

deliberar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Presidência ou pelas câmaras setoriais permanentes e regionais;

IV

referendar as decisões da Presidência, quando tomadas ad referendum; e

V

exercer outras atribuições previstas no regimento interno.

Parágrafo único

O regimento interno do Conselho será aprovado na forma definida por deliberação, e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.