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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007

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Art. 6º

A estrutura orgânica do Conselho é a que segue:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria Executiva;

IV

Câmaras setoriais permanentes:

a

de habitação;

b

de saneamento;

c

de trânsito, transporte e mobilidade urbana;

d

de planejamento e gestão do solo urbano;

e

de desenvolvimento regional,

V

Câmaras regionais.