Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura orgânica do Conselho é a que segue:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria Executiva;
IV
Câmaras setoriais permanentes:
a
de habitação;
b
de saneamento;
c
de trânsito, transporte e mobilidade urbana;
d
de planejamento e gestão do solo urbano;
e
de desenvolvimento regional,
V
Câmaras regionais.