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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007

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Art. 12

Os Conselheiros nomeados em 4 de novembro de 2005 terão os seus mandatos encerrados em 31 de dezembro de 2007. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.642, de 30/10/2007.)

§ 1º

A composição, estrutura e o Regimento Interno contido na Resolução nº 1, de 2006, do Conselho se mantêm vigentes até o final do ano corrente.

§ 2º

Os conselheiros representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal, arrolados no art. 4º, inciso II, alínea "b", com mandato até o término do ano vigente, poderão ser eleitos na 3ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, para cumprir novo mandato.