Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.612 de 10 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete às Câmaras Regionais, em suas respectivas áreas de atuação:
I
encaminhar ao Plenário propostas de orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades e dos demais atos normativos relacionados com o desenvolvimento urbano;
II
propor ao Plenário diretrizes para a integração dos municípios na aplicação das normas de parcelamento do solo urbano;
III
acompanhar a implantação de empreendimentos efetiva ou potencialmente modificadores do espaço urbano, e encaminhar ao Plenário, quando cabível, proposta de adequação, relocação, suspensão ou encerramento dessas atividades, ouvido o órgão seccional;
IV
monitorar junto ao sistema de acompanhamento municipal, de que trata o inciso III do art. 42 do Estatuto da Cidade, a implementação dos Planos Diretores;
V
identificar eventuais dificuldades na implementação dos planos diretores municipais e encaminhar ao Plenário propostas de assessoramento técnico e outras ações;
VI
identificar prioridades e formular diretrizes para a elaboração de Planos Regionais Estratégicos, com base nos planos diretores municipais;
VII
estimular e acompanhar a gestão associada dos serviços públicos e das funções públicas de interesse comum;
VIII
exercer outras atribuições pertinentes à sua competência e às suas finalidades.
§ 1º
Poderão compor as Câmaras Regionais membros que não sejam conselheiros.
§ 2º
As Câmaras Regionais poderão ser compostas, no máximo, por 35 membros.
§ 3º
É vedada a participação de um membro em mais de uma Câmara Regional.
§ 4º
Aplicam-se supletivamente a este artigo o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 4º.
§ 5º
Haverá uma Câmara Regional para cada região administrativa do Estado.
§ 6º
A composição das Câmaras Regionais seguirá a proporcionalidade do art. 4º.
§ 7º
As Câmaras Regionais aprovarão seu regimento próprio, dentro dos limites deste decreto.
§ 8º
A forma de eleição dos membros das câmaras regionais será definida pelo Plenário do Conselho.