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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.610 de 06 de setembro de 2007

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Art. 1º

As linhas correspondentes ao DAI-5 e ao DAI-19 do item I.1.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.610 /2007