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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários sobre assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

promover o relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;

II

providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;

III

acompanhar as atividades de comunicação social da SETOP;

IV

receber, encaminhar, preparar e expedir correspondências do Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007