Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários sobre assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
promover o relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;
II
providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
III
acompanhar as atividades de comunicação social da SETOP;
IV
receber, encaminhar, preparar e expedir correspondências do Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários; e
V
exercer outras atividades correlatas.