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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 38

As unidades administrativas da Secretaria, sempre que solicitadas pelo Secretário, Secretário-Adjunto, Subsecretários, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Chefe da Assessoria Jurídica, deverão apresentar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência.

Parágrafo único

Compete às unidades administrativas da SETOP zelar pela qualidade e eficiência no desempenho de suas atividades.

Art. 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007