Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 38
As unidades administrativas da Secretaria, sempre que solicitadas pelo Secretário, Secretário-Adjunto, Subsecretários, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Chefe da Assessoria Jurídica, deverão apresentar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência.
Parágrafo único
Compete às unidades administrativas da SETOP zelar pela qualidade e eficiência no desempenho de suas atividades.