JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Diretoria de Custos tem por finalidade acompanhar e avaliar os custos referentes a planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, competindo-lhe:

I

efetuar pesquisas de mercado de materiais, mão-de-obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia;

II

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos no âmbito da SETOP e entidades vinculadas;

III

elaborar orçamento detalhado de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços;

IV

analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de convênios e obras;

V

acompanhar, avaliar e atestar a execução física de obras e a aplicação de recursos financeiros de qualquer origem, mediante a análise de documentos fornecidos pelos órgãos convenentes ou entidades vinculadas e emitir parecer;

VI

emitir parecer técnico sobre alterações propostas em obras em andamento, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos; e

VII

executar atividades correlatas. Seção III Da Superintendência de Obras

Art. 35, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007