Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Custos tem por finalidade acompanhar e avaliar os custos referentes a planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, competindo-lhe:
I
efetuar pesquisas de mercado de materiais, mão-de-obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia;
II
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos no âmbito da SETOP e entidades vinculadas;
III
elaborar orçamento detalhado de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços;
IV
analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de convênios e obras;
V
acompanhar, avaliar e atestar a execução física de obras e a aplicação de recursos financeiros de qualquer origem, mediante a análise de documentos fornecidos pelos órgãos convenentes ou entidades vinculadas e emitir parecer;
VI
emitir parecer técnico sobre alterações propostas em obras em andamento, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos; e
VII
executar atividades correlatas. Seção III Da Superintendência de Obras