Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Planos e Programas de Obras Públicas tem por finalidade acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, supervisionando e orientando as atividades relacionadas com a execução de planos, programas, projetos e contratos, competindo-lhe:
I
participar da elaboração do Plano Estadual de Obras e de Projetos que visem o apoio à infra-estrutura municipal;
II
acompanhar e controlar o desenvolvimento dos programas relativos às obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal, assim como verificar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos planos e programas em execução;
III
emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos de sua área de atuação;
IV
realizar, direta ou indiretamente, vistorias em obras de sua área de atuação, supervisionando e orientando sua execução para assegurar o atendimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
V
promover estudos e pesquisas na sua área de atuação, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução de custos e à preservação ambiental, sem prejuízo da qualidade dos serviços;
VI
elaborar as especificações técnicas de editais, o plano de trabalho e o termo de referência de obras de sua área de atuação;
VII
gerenciar o processamento relativo à liberação de materiais e pagamento de medições;
VIII
assessorar a elaboração dos projetos de engenharia desenvolvidos pelos Municípios, no âmbito da competência da Subsecretaria de Obras Públicas; e
IX
executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Convênios