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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 30

A Diretoria de Planos e Programas de Obras Públicas tem por finalidade acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, supervisionando e orientando as atividades relacionadas com a execução de planos, programas, projetos e contratos, competindo-lhe:

I

participar da elaboração do Plano Estadual de Obras e de Projetos que visem o apoio à infra-estrutura municipal;

II

acompanhar e controlar o desenvolvimento dos programas relativos às obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal, assim como verificar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos planos e programas em execução;

III

emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos de sua área de atuação;

IV

realizar, direta ou indiretamente, vistorias em obras de sua área de atuação, supervisionando e orientando sua execução para assegurar o atendimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

V

promover estudos e pesquisas na sua área de atuação, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução de custos e à preservação ambiental, sem prejuízo da qualidade dos serviços;

VI

elaborar as especificações técnicas de editais, o plano de trabalho e o termo de referência de obras de sua área de atuação;

VII

gerenciar o processamento relativo à liberação de materiais e pagamento de medições;

VIII

assessorar a elaboração dos projetos de engenharia desenvolvidos pelos Municípios, no âmbito da competência da Subsecretaria de Obras Públicas; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Convênios

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007