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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 25

A Superintendência de Transporte Intermunicipal tem por finalidade a gestão de atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I

gerenciar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

II

cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Transporte Coletivo;

III

encaminhar relatórios ao Conselho de Transportes, contendo as informações que forneçam os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;

IV

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;

V

acompanhar o desempenho dos contratos de concessão e permissão, propondo ações para adequação e aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

VI

orientar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal implementada pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;

VII

coordenar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

VIII

autorizar o encaminhamento de publicações, ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes, referentes à alteração do regime de funcionamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Programação Operacional