Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Superintendência de Transporte Intermunicipal tem por finalidade a gestão de atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
gerenciar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
II
cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Transporte Coletivo;
III
encaminhar relatórios ao Conselho de Transportes, contendo as informações que forneçam os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;
IV
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
V
acompanhar o desempenho dos contratos de concessão e permissão, propondo ações para adequação e aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;
VI
orientar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal implementada pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;
VII
coordenar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;
VIII
autorizar o encaminhamento de publicações, ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes, referentes à alteração do regime de funcionamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros; e
IX
executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Programação Operacional