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Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 22

A Superintendência de Transporte Metropolitano tem por finalidade a gestão das atividades relativas ao transporte coletivo metropolitano de passageiros e ao táxi especial metropolitano, no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

gerenciar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;

II

cumprir e fazer cumprir o RSTC;

III

elaborar relatórios para encaminhamento ao CT de processos referentes a assuntos previstos na legislação pertinente;

IV

programar e orientar a aplicação de pesquisas de transporte coletivo metropolitano;

V

subsidiar a Diretoria de Fiscalização do DER-MG no atendimento ao usuário nos assuntos referentes à operação do Sistema de Transporte Metropolitano;

VI

manter atualizado o banco de dados das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

VII

orientar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e do táxi especial metropolitano, implementada pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;

VIII

autorizar o encaminhamento de publicações, ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes referentes à alteração do regime de funcionamento do transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Estudos e Projetos

Art. 22, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007