Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Superintendência de Transporte Metropolitano tem por finalidade a gestão das atividades relativas ao transporte coletivo metropolitano de passageiros e ao táxi especial metropolitano, no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
gerenciar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;
II
cumprir e fazer cumprir o RSTC;
III
elaborar relatórios para encaminhamento ao CT de processos referentes a assuntos previstos na legislação pertinente;
IV
programar e orientar a aplicação de pesquisas de transporte coletivo metropolitano;
V
subsidiar a Diretoria de Fiscalização do DER-MG no atendimento ao usuário nos assuntos referentes à operação do Sistema de Transporte Metropolitano;
VI
manter atualizado o banco de dados das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
VII
orientar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e do táxi especial metropolitano, implementada pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;
VIII
autorizar o encaminhamento de publicações, ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes referentes à alteração do regime de funcionamento do transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano; e
IX
executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Estudos e Projetos